Uma nova etapa na regularização fundiária rural está prestes a ser iniciada. A partir de 20 de novembro de 2025, todas as propriedades rurais com área inferior a 25 hectares terão de obter o georreferenciamento. Essa medida, prevista na Lei nº 10.267/2001 e complementada por decretos posteriores, visa garantir a segurança jurídica da propriedade e facilitar o acesso a diversos serviços, como crédito rural e regularização ambiental.
O georreferenciamento consiste em um levantamento topográfico que define os limites exatos de um imóvel rural, relacionando-os a um sistema de coordenadas geográficas. Com essa informação, é possível criar um mapa digital preciso da propriedade, facilitando a sua identificação e localização.
Por que o georreferenciamento é importante?
O georreferenciamento é fundamental para:
- Segurança jurídica: Evita conflitos fundiários e garante a titularidade da propriedade.
- Acesso a crédito: Muitos bancos exigem o georreferenciamento como condição para a concessão de crédito rural.
- Regularização ambiental: É necessário para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a averbação de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
- Transferência de propriedade: A venda, doação ou herança de um imóvel rural só pode ser realizada com o georreferenciamento.
- Participação em programas governamentais: Muitos programas de apoio ao agricultor exigem a regularização fundiária.
Quem precisa fazer o georreferenciamento?
Todos os proprietários de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade, devem realizar o georreferenciamento. A lei estabeleceu um cronograma para a regularização, que já abrangeu propriedades maiores e agora se estende às menores de 25 hectares.
Quais são as consequências de não realizar o georreferenciamento?
A falta do georreferenciamento pode acarretar diversas restrições ao proprietário, como:
- Impossibilidade de vender ou doar a propriedade.
- Dificuldade em obter crédito rural.
- Perda de direitos sobre a propriedade em caso de conflitos fundiários.
- Impossibilidade de participar de programas governamentais.
Como fazer o georreferenciamento?
O georreferenciamento deve ser realizado por um profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O processo envolve a coleta de dados no campo, a elaboração de um memorial descritivo e a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
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