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Quarta-feira, 29 de Abril de 2026
Georreferenciamento Rural: Nova fase de regularização entra em vigor em novembro

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Georreferenciamento Rural: Nova fase de regularização entra em vigor em novembro

A partir de 20 de novembro, todas as propriedades rurais com menos de 25 hectares deverão ter o georreferenciamento, uma exigência para garantir segurança jurídica e acesso a serviços

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Uma nova etapa na regularização fundiária rural está prestes a ser iniciada. A partir de 20 de novembro de 2025, todas as propriedades rurais com área inferior a 25 hectares terão de obter o georreferenciamento. Essa medida, prevista na Lei nº 10.267/2001 e complementada por decretos posteriores, visa garantir a segurança jurídica da propriedade e facilitar o acesso a diversos serviços, como crédito rural e regularização ambiental.

O georreferenciamento consiste em um levantamento topográfico que define os limites exatos de um imóvel rural, relacionando-os a um sistema de coordenadas geográficas. Com essa informação, é possível criar um mapa digital preciso da propriedade, facilitando a sua identificação e localização.

Por que o georreferenciamento é importante?

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O georreferenciamento é fundamental para:

  • Segurança jurídica: Evita conflitos fundiários e garante a titularidade da propriedade.
  • Acesso a crédito: Muitos bancos exigem o georreferenciamento como condição para a concessão de crédito rural.
  • Regularização ambiental: É necessário para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para a averbação de Áreas de Preservação Permanente (APPs).
  • Transferência de propriedade: A venda, doação ou herança de um imóvel rural só pode ser realizada com o georreferenciamento.
  • Participação em programas governamentais: Muitos programas de apoio ao agricultor exigem a regularização fundiária.

Quem precisa fazer o georreferenciamento?

Todos os proprietários de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade, devem realizar o georreferenciamento. A lei estabeleceu um cronograma para a regularização, que já abrangeu propriedades maiores e agora se estende às menores de 25 hectares.

Quais são as consequências de não realizar o georreferenciamento?

A falta do georreferenciamento pode acarretar diversas restrições ao proprietário, como:

  • Impossibilidade de vender ou doar a propriedade.
  • Dificuldade em obter crédito rural.
  • Perda de direitos sobre a propriedade em caso de conflitos fundiários.
  • Impossibilidade de participar de programas governamentais.

Como fazer o georreferenciamento?

O georreferenciamento deve ser realizado por um profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). O processo envolve a coleta de dados no campo, a elaboração de um memorial descritivo e a inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).

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