O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), novas regras para impedir que beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) se cadastrem ou utilizem sites de apostas (bets). A medida, publicada no Diário Oficial da União, atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu o uso de benefícios sociais para esse fim.
Os operadores de apostas têm até 30 dias para adotar os novos procedimentos. Eles deverão consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), que regula e fiscaliza o mercado, para checar o CPF dos usuários na base de dados dos programas sociais.
A consulta deve ser feita no cadastro e no primeiro login do dia. Além disso, a cada 15 dias, os agentes de bets farão uma checagem geral dos usuários cadastrados.
Se a pessoa for identificada como beneficiária, o cadastro deve ser negado. Caso a identificação ocorra após o cadastro, a conta será encerrada em até 3 dias. Antes disso, o usuário será notificado e terá 2 dias para fazer a retirada voluntária de eventuais recursos. O dinheiro não resgatado será devolvido à conta cadastrada e, em caso de inviabilidade, será revertido para o Fies e o Funcap em 180 dias.
A restrição será mantida enquanto o usuário constar como beneficiário. Em 2024, um levantamento do Banco Central mostrou que beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em bets em agosto daquele ano via Pix.
Outras proibições de uso dos sites de apostas incluem menores de 18 anos, funcionários das operadoras e pessoas diagnosticadas com ludopatia, entre outros.

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