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Segunda-feira, 27 de Abril de 2026
Idoso recupera aparelho furtado após filho

Policial

Idoso recupera aparelho furtado após filho "comprar" outro aparelho em Ivaiporã

Idoso Vende Celular e Filho Reconhece Item do Pai, Revelando Desfecho sem Ilicitude

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Uma história com desfecho inusitado e sem indícios de crime ocorreu em Ivaiporã nesta sexta-feira, 25 de julho de 2025, envolvendo um aparelho celular Samsung Galaxy J7, um idoso e uma peculiar negociação. A Polícia Militar foi acionada por volta das 19h04min para esclarecer a situação em um endereço na Avenida Aparício Cardoso Bitencourt, no Centro.

A ocorrência se desenrolou a partir de um boletim anterior, no qual o filho do proprietário do celular, um idoso, já havia relatado que seu pai, devido à idade avançada, costuma realizar trocas de celulares e outros pertences pessoais, acreditando sempre obter alguma vantagem. Esse comportamento prévio do idoso foi crucial para a compreensão dos fatos.

O solicitante, filho do senhor, informou à equipe policial que seu pai havia adquirido o referido aparelho celular no bairro Monte Castelo, em via pública, de um indivíduo desconhecido. A transação ocorreu mediante o pagamento de R$ 400,00 em espécie. A peculiaridade da história começou quando o novo "comprador" do aparelho, ao manuseá-lo e acessar seus conteúdos, identificou que o celular, na verdade, pertencia ao pai do solicitante.

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Diante da constatação surpreendente, o senhor agiu com probidade: ele prontamente entrou em contato com a família da vítima e, de forma espontânea, concordou em devolver o aparelho. O solicitante reconheceu o celular como sendo de seu pai, confirmando a propriedade através de características específicas do aparelho.

O "comprador" honesto, entretanto, não soube fornecer características do homem que lhe vendeu o celular. Ele alegou que o contato foi muito breve e que não houve troca de informações detalhadas com o vendedor desconhecido. Essa falta de dados sobre o vendedor reforça a ausência de intenção criminosa por parte do comprador, que agiu de boa-fé ao devolver o item.

A equipe policial ressaltou que, conforme o boletim de ocorrência anterior, a conduta do idoso em negociar seus pertences por acreditar em vantagem é um fator relevante. Essa informação foi fundamental para determinar que não havia indícios de que o aparelho tivesse sido subtraído mediante furto ou qualquer outra prática criminosa. O caso, portanto, foi classificado como "Fato Não Constatado – Sem Ilicitude".

O aparelho foi devolvido à vítima, e todos os envolvidos foram devidamente orientados quanto aos procedimentos legais cabíveis. O episódio, embora incomum, teve um desfecho positivo e reforça a importância da honestidade e da comunicação em situações de equívoco, evitando que mal-entendidos se transformem em problemas legais mais graves. O boletim de ocorrência foi confeccionado apenas para registro formal dos fatos.

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