A Justiça Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul (PR) proferiu nova decisão que agita o cenário político de Mauá da Serra, determinando a cassação de mais duas chapas de vereadores eleitos nas eleições de 2024. As chapas do Partido Progressista (PP) e do Partido Social Democrático (PSD) tiveram sua votação anulada por fraude à cota de gênero, o que pode resultar na perda dos mandatos dos vereadores Luciano Faísca (PP), Nelson Granada (PP), Leonardo Belinati (PSD) e Edinho da SL (PSD).
Esta é a segunda leva de cassações no município pelo mesmo motivo, elevando para um número inédito de seis vereadores cassados em uma única eleição. O caso de Nelson Granada (PP) é peculiar, pois ele havia assumido uma vaga após a cassação dos três vereadores anteriores.
Sentença Detalha Fraudes e Inelegibilidades
Na sentença, o juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira reconheceu a procedência do pedido inicial para anular todos os votos recebidos pelo PP e PSD de Mauá da Serra no pleito proporcional. A Justiça confirmou que os votos foram obtidos por fraude ao art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997, resultando na cassação do registro de candidatura e do diploma de todos os envolvidos, além de decretar a inelegibilidade por 8 anos para os candidatos não eleitos, suplentes e eleitos.
Novas Eleições no Horizonte?
Caso a decisão seja mantida em instâncias superiores, como o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR), Mauá da Serra poderá ter novas eleições para vereador. Fontes do município indicam que a manutenção das cassações do PP e do PSD implicaria na cassação da maioria dos eleitos, o que justificaria um novo pleito.
Relembrando a Primeira Onda de Cassações
A cidade já havia passado por uma situação similar no início de julho, quando a primeira decisão sobre fraude à cota de gênero foi confirmada pelo TRE. Na ocasião, a retotalização dos votos das eleições proporcionais resultou na cassação dos mandatos de vereadores do PL e União Brasil, e na anulação dos votos de ambos os partidos. Essa medida levou à entrada de Wagner Dias Ferreira (MDB), Nelson Granada (PP) e Fábio Gean Carneiro (PT/Federação Brasil Esperança) na Câmara Municipal.
O ato de retotalização, conduzido pelo juiz Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira e acompanhado pelo promotor eleitoral Carlos Frederico dos Guaranys Escocard de Azevedo, revelou que dos 6.525 votos válidos, 1.938 foram anulados, e os mandatos de Reginaldo Martins Ferreira, Fábio Caetano Alves (ambos do União Brasil) e Carlos Veloso da Silva (PL) foram cassados por fraude à cota de gênero.
Detalhes das Novas Fraudes
A nova sentença, proferida no sábado (20 de julho), cassa as candidaturas de Leonardo Belinatti (PSD), Edinho da SL (PSD) e Luciano Faísca (PP). A motivação é a mesma: uso de candidaturas femininas fictícias para preencher a cota mínima exigida por lei.
No caso do PP, a Justiça constatou que Talita Priscila Darada, uma das mulheres inscritas, sequer sabia que era candidata, demonstrando total desconhecimento do processo eleitoral. Além de Luciano Faísca, outros membros da chapa foram atingidos pela sentença e declarados inelegíveis por 8 anos, incluindo Paulo Cezar Sonni, Alexandre de Paula, Nelson Granada, Juvenil de Souza, Maria Leoni Pedroso e Márcio Dias de Oliveira, presidente do partido. A única mulher absolvida foi Fernanda Feltrin, que comprovou campanha legítima.
Já na chapa do PSD, o juiz eleitoral reconheceu a fraude devido à falta de campanha e investimentos por parte das candidatas registradas, que demonstraram total desconhecimento sobre o processo eleitoral em juízo.
Impactos e Próximos Passos
Com as novas decisões, a Câmara de Mauá da Serra, que possui nove cadeiras, terá seis vereadores cassados por fraude à cota de gênero. As sentenças determinaram a nulidade dos votos obtidos pelas chapas irregulares e a recontagem do quociente eleitoral. O advogado Nilso Paulo, que representa a chapa do prefeito Givanildo Lopes (Giva), se manifestou confiante na manutenção das decisões em segunda instância, dada a robustez das provas.
Apesar de ainda caber recurso no TRE-PR, a situação de Mauá da Serra se destaca como um exemplo da rigorosa aplicação da legislação eleitoral, reforçando a importância da representatividade real na política.
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