Em um caso de furto qualificado que mobilizou a Polícia Militar na manhã desta quarta-feira (19/01/2026), uma comerciante de 39 anos, identificada como T.M.B., registrou a invasão de seu estabelecimento comercial localizado na Avenida Minas Gerais, no Núcleo Habitacional Adriano Correia, em Apucarana (PR). O crime foi descoberto após uma notificação automática de falha no sistema de alarme, revelando um arrombamento preciso que deixou a vítima atônita.
Tudo começou na tarde de domingo (17/01/2026), quando T.M.B. deixou o local por volta das 12h30. Pouco depois da meia-noite, exatamente às 2h04 da madrugada de segunda-feira, ela recebeu um alerta da empresa de monitoramento informando que o alarme havia perdido conexão com o centro de controle. Ao retornar ao estabelecimento na manhã seguinte, a proprietária constatou o pior: diversos utensílios, ferramentas, caixas de ferramentas e eletroeletrônicos haviam sido levados. "Saí tudo normal e recebi o aviso no celular. Quando cheguei, vi que arrombaram e levaram tudo", relatou T.M.B. à equipe policial, ainda chocada com a ousadia dos criminosos.
O furto foi facilitado pela interrupção do fornecimento de energia no local, o que também impediu o acesso imediato às imagens das câmeras de vigilância instaladas no estabelecimento. Apesar de contar com um sistema completo de monitoramento, T.M.B. não conseguiu visualizar as gravações até o momento do registro, feito às 7h55:55. A polícia orientou a vítima a comparecer à Delegacia de Polícia Civil com um relatório detalhado dos itens subtraídos, incluindo fotos ou listas precisas, para anexar ao boletim de ocorrência. As imagens das câmeras, se recuperáveis, serão fundamentais para identificar os autores.
Entre os objetos levados, destacam-se múltiplas ferramentas, utensílios diversos, caixas de ferramentas e eletroeletrônicos ainda não especificados em quantidade exata. A proprietária estima prejuízos significativos, mas aguarda perícia para um levantamento completo. A PM realizou o atendimento no local, colheu depoimentos e registrou o caso como furto qualificado, devido ao uso de destreza ou quebra de obstáculo para a invasão.
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