Em patrulhamento ostensivo preventivo na noite de 17 de abril de 2026, por volta das 20h19, policiais militares de Apucarana avistaram um automóvel VW prata, transitando de forma suspeita pela Rua Fernando Pereira, em sentido oposto à viatura, rumo ao bairro Vale Verde. O veículo reapareceu na Rua José Ciapina, em área conhecida por pontos de tráfico de drogas, gerando fundada suspeita. A equipe seguiu para abordagem, mas o condutor, Sr. D. da S. V., e o passageiro, Sr. F. H. dos P. V., desceram e entraram no quintal de uma residência na Rua Alzemiro Valim Bassi, no Núcleo Habitacional Marcos Freire.
Os policiais deram voz de abordagem, que foi acatada imediatamente. Busca pessoal não encontrou nada ilícito, e os homens foram identificados sem pendências judiciais nos sistemas. Eles foram orientados e liberados no local. No entanto, a situação escalou com a chegada da Sra. M. V. C., suposta convivente de um dos suspeitos. Ela ignorou ordens de afastamento, aproximou-se exaltada, xingou os agentes e fez gestos obscenos, acusando-os de tentar incriminar seu companheiro. Informada de que seria presa por desobediência e desacato, manteve-se resistente.
Os pais dela, Sr. I. C. J. e Sra. P. F. V. C., intervieram. O pai avançou de forma ostensiva, desobedecendo comandos, o que levou ao uso de técnica de controle de contato com força seletiva para contê-lo e proteger a integridade da equipe e de terceiros. Apoio policial foi acionado, e voz de prisão foi dada ao Sr. I. C. J. por desobediência e resistência. A Sra. M. V. C. também resistiu à condução, exigindo imobilização e algemamento. O pai colaborou depois, dispensando algemas. Ambos foram levados à Delegacia de Polícia Civil, acompanhados por advogada.
Durante o tumulto, um bebê de cerca de 10 meses, filho da Sra. M. V. C., ficou momentaneamente desacompanhado nas proximidades e foi localizado e assistido por terceiros. O veículo abordado tinha débitos administrativos, e o condutor sem CNH ou PPD, resultando em notificações e recolhimento ao pátio do Detran no 10º BPM. Uma testemunha, Sra. I. de F. da S., filmava a ocorrência, foi qualificada, mas alegou mal-estar e se retirou.
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