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Quinta-feira, 16 de Abril de 2026
Risco na educação: 115 municípios paranaenses podem perder verbas do Fundeb em 2026

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Risco na educação: 115 municípios paranaenses podem perder verbas do Fundeb em 2026

Alerta do TCE-PR aponta pendências em envio de dados que afetam complementação da União e o futuro do ensino básico

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Um alerta grave emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) coloca em risco o financiamento da educação básica em 115 municípios paranaenses. Essas cidades, que representam 29% do total no estado, apresentam pendências na remessa de dados obrigatórios ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Tal situação compromete a habilitação para receber a Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026.

Entre os municípios em situação irregular, 12 são das regiões central e norte do estado: Barbosa Ferraz, Bom Sucesso, Borrazópolis, Califórnia, Grandes Rios, Ivaiporã, Kaloré, Lunardelli, Manoel Ribas, Novo Itacolomi, Rio Bom e Rosário do Ivaí.

A irregularidade foi comunicada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), com base em levantamento realizado pelo próprio FNDE. A não regularização dessas pendências até o prazo limite de 31 de agosto de 2025 impedirá o acesso à complementação da União ao Fundeb. Isso pode resultar em uma perda significativa de receita para os municípios afetados, chegando a até 10,5% do total dos recursos do fundo destinados à educação em 2026.

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A complementação VAAT é um mecanismo essencial para reduzir as desigualdades educacionais entre os entes federados. Ela consiste em transferências diretas da União para estados e municípios cujo Valor Anual Total por Aluno se encontra abaixo do mínimo estabelecido nacionalmente, garantindo assim um investimento mínimo por estudante nas redes públicas de ensino.

A ausência dos dados exigidos pelo FNDE configura uma violação ao parágrafo 4º do artigo 13 da Lei nº 14.113/2020, que condiciona expressamente o repasse da complementação à correta e tempestiva prestação das informações relativas à gestão educacional pelos municípios.

O TCE-PR ressalta que a omissão na regularização das pendências pode ser interpretada como renúncia indevida de receita, o que acarretaria sérias consequências. Além de impactar diretamente o financiamento das políticas educacionais e a qualidade do ensino oferecido, a irregularidade poderá ter reflexos negativos na Prestação de Contas Anual (PCA) dos prefeitos.

Diante do cenário e buscando evitar prejuízos irreparáveis para a educação básica paranaense, o Tribunal de Contas reforça a urgência para que os municípios verificarem sua situação junto ao FNDE, particularmente no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). A lista completa e atualizada dos entes com pendências está disponível para consulta no portal do FNDE.

O TCE-PR também se colocou à disposição para auxiliar os gestores municipais na adoção das medidas necessárias. A equipe técnica da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS) pode ser contatada para esclarecimentos e orientações através do Canal de Comunicação (CACO) da Corte, bem como pelos telefones (41) 3350-1781 e 3350-1750.

Adicionalmente, o Tribunal recomenda a leitura de materiais informativos relevantes, como o Guia aos Entes 2024-2025, elaborado pelo Ministério da Educação, que contém orientações cruciais sobre o tema, e o Comunicado Fundeb - Habilitação ao VAAT 2026. A atenção e ação rápida dos gestores municipais são fundamentais para garantir a continuidade e o fortalecimento do investimento na educação.

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