Em uma decisão recente, o ministro Gilmar Mendes, decano e relator de duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) que se manifestem, em um prazo de cinco dias, sobre a validade da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). O texto legal define os trâmites para o impeachment de ministros do STF.
As ações foram protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pelo partido Solidariedade, que argumentam que a Constituição de 1988 não teria recepcionado as regras de afastamento de ministros do Supremo. As entidades defendem que um processo de impeachment só poderia ser iniciado com denúncia da PGR e que a decisão de afastamento, que cabe ao Senado, deveria ter um quórum qualificado de dois terços, e não maioria simples. O partido Solidariedade também pede que a lei garanta que o impeachment não seja motivado por votos ou opiniões dos ministros.
A movimentação no STF acontece em um cenário de alta tensão política, com o Senado acumulando cerca de 50 pedidos de impeachment contra ministros da Corte, apresentados principalmente por parlamentares alinhados com o ex-presidente Jair Bolsonaro. Após as manifestações da AGU e da PGR, o caso poderá ser levado ao plenário do STF, que decidirá sobre a constitucionalidade das regras atuais do processo de impedimento.

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