O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as alterações previstas na Lei Antifação não se aplicarão às eleições de 2026. A medida visa preservar o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal, que impede a aplicação de leis que modifiquem o processo eleitoral em eleições realizadas em menos de um ano após sua vigência. Com isso, as novas regras só entrarão em vigor a partir de março de 2027.
A decisão unânime foi proferida em julgamento que analisou consulta da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP). O questionamento surgiu devido às mudanças na lei, que preveem a instalação de seções eleitorais e o alistamento de eleitores em estabelecimentos prisionais. A CRE-SP buscava orientação sobre a obrigatoriedade imediata dessas medidas para as eleições municipais deste ano.
No voto vencedor, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, enfatizou a importância do princípio da anualidade para a democracia. "A anualidade eleitoral é indispensável para garantir a estabilidade das 'regras do jogo' democrático", afirmou. Ele explicou que, embora a lei entre em vigor na data de sua publicação, ela não pode afetar eleições ocorridas em até um ano dessa data. Isso assegura previsibilidade, segurança jurídica e tempo adequado para a organização eleitoral.
Ferreira destacou que o dispositivo constitucional protege os candidatos, partidos e eleitores de surpresas normativas, evitando instabilidade no pleito. "Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir previsibilidade, segurança jurídica e adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência", reforçou o ministro.
A Lei Antifação, sancionada recentemente, busca ampliar o acesso ao voto para detentos e internados, criando seções eleitorais em presídios. No entanto, sem a anualidade, haveria desafios logísticos para implementar as mudanças em curto prazo, como a adequação de infraestrutura prisional e o treinamento de mesários. A decisão do TSE alivia a Justiça Eleitoral, que não precisará adaptar-se às novidades para 2026.
Especialistas em direito eleitoral aplaudiram a medida. O professor da USP, João Baptista, comentou que "o TSE reafirma o pacto de estabilidade, essencial em ano eleitoral". A escolha reforça a tradição jurisprudencial do tribunal em priorizar a segurança do processo.
Para 2027, as regras da Lei Antifação valerão integralmente, impactando eleições futuras, como as municipais daquele ano. O TSE sinaliza que monitorará a implementação gradual, garantindo conformidade constitucional.
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