Uma operação policial na Rodovia PR-466, em Jardim Alegre, resultou na apreensão de uma pequena quantidade de entorpecente na tarde de 2 de outubro de 2025. A ocorrência foi realizada pela equipe policial com o apoio de outras viaturas.
O foco da ação era a abordagem de dois caminhões que levantavam suspeitas. Os policiais realizaram a busca pessoal nos dois motoristas, que, de pronto, negaram a existência de qualquer item ilícito em sua posse ou nos veículos. Uma primeira inspeção nas cargas dos caminhões confirmou que o transporte estava em total conformidade com as normas legais, incluindo as respectivas notas fiscais, afastando qualquer suspeita de contrabando ou descaminho de mercadorias.
No entanto, a diligência da equipe continuou com uma busca minuciosa e detalhada nas cabines dos veículos. Foi durante essa inspeção mais aprofundada que, na cabine de um dos caminhões, os policiais localizaram uma quantia de substância análoga à maconha, totalizando 27.8 gramas.
A droga foi imediatamente apreendida. Apesar da apreensão da substância ilícita, a polícia lavrou um Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCIP), procedimento legal utilizado em crimes de menor potencial ofensivo. Após os trâmites, os motoristas foram liberados juntamente com os respectivos caminhões, uma vez que a quantidade de droga encontrada é compatível com o porte para uso pessoal, embora o porte em si ainda seja uma infração penal. O caso reitera a constante fiscalização nas rodovias para coibir a circulação de ilícitos, mesmo em casos de cargas regulares.

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