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Quarta-feira, 22 de Abril de 2026
Adapar amplia prazo de plantio de soja no Paraná devido a clima adverso

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Adapar amplia prazo de plantio de soja no Paraná devido a clima adverso

Medida beneficia produtores de sementes e mantém vazio sanitário obrigatório contra ferrugem asiática

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A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) assinou nesta terça-feira (13 de janeiro de 2026) a Portaria 024, que estende o período de semeadura da soja na safra 2025/2026. A decisão responde aos atrasos causados por condições climáticas desfavoráveis, que impactaram a liberação de áreas usadas para culturas anteriores como milho e feijão. A ampliação vale apenas para produtores de sementes de soja, setor essencial para o estado, um dos maiores do país nessa atividade.

Mesmo com o ajuste no calendário, o vazio sanitário da soja segue obrigatório, conforme portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Essa medida é crucial no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da soja, doença provocada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que causa perdas expressivas nas lavouras. Durante o vazio sanitário, fica proibida qualquer planta viva de soja no campo, incluindo voluntárias, para reduzir a presença do patógeno e atrasar sua disseminação na próxima safra.

Para se enquadrarem na exceção, os produtores devem cumprir rigorosos critérios estabelecidos pela Adapar: atender às normas do Mapa para produção de sementes; notificar o local de cultivo com cinco dias de antecedência; realizar a colheita ou interromper o ciclo antes do vazio sanitário regional; e preencher o formulário oficial. "O Paraná é um dos maiores produtores de sementes, e estamos cadastrando as empresas para iniciar a fiscalização aleatória", explica Otamir Martins, diretor-presidente da Adapar. Ele enfatiza que fiscais acompanharão as áreas, com apoio de responsáveis técnicos de cooperativas e agropecuárias, promovendo o uso racional de fungicidas e a sustentabilidade da produção.

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As novas datas de plantio por região são:

  • Região 01 (Sul, Leste, Campos Gerais e Litoral): de 20 de setembro a 20 de janeiro. Vazio sanitário: 21 de junho a 19 de setembro.

  • Região 02 (Norte, Noroeste, Centro-Oeste e Oeste): de 1º de setembro a 31 de dezembro. Vazio sanitário: 2 de junho a 31 de agosto.

  • Região 03 (Sudoeste): de 11 de setembro a 10 de janeiro. Vazio sanitário: 12 de junho a 10 de setembro.

A portaria equilibra as demandas do setor produtivo com o controle fitossanitário, reforçando a importância do Paraná na cadeia nacional de sementes. A fiscalização garantirá o cumprimento das regras, evitando riscos à safra futura.

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