O Governo do Paraná oficializou nesta sexta-feira (27) a suspensão do leilão de privatização da Celepar, Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná, marcado para 17 de março na B3. A medida cumpre liminar do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pelos partidos PT e PSol. A decisão judicial freia não só o leilão, mas todos os prazos da desestatização.
Flávio Dino determinou que o governo estadual preste esclarecimentos sobre quatro pontos cruciais. Três deles tratam da guarda de dados sensíveis de segurança pública por empresas privadas, o que pode violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e a Lei de Segurança Nacional. Além disso, exigiu a elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados (RIPD), a ser aprovado pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Fundada em 1964, a Celepar emprega 980 funcionários e armazena dados essenciais de todos os paranaenses, incluindo informações de educação, históricos médicos, infrações de trânsito e pagamentos de impostos. A estatal é vista como pilar da infraestrutura digital do estado.
Em reação, o governador Ratinho Junior (PSD) defendeu a privatização como passo essencial para modernizar o setor e evitar que a companhia vire fardo financeiro aos contribuintes. "A venda protege os cofres públicos e traz competitividade", argumentou, citando estatais federais como exemplos negativos. Ele assegurou que o acesso a dados dos cidadãos permanecerá resguardado pela LGPD, lembrando que tribunais superiores já contratam gigantes privadas de tecnologia para gerir informações sensíveis.
O secretário de Inovação e Inteligência Artificial, Alex Canziani, reforçou otimismo: o governo enviará as respostas solicitadas e espera reverter a liminar. O caso vai a julgamento no plenário virtual do STF entre 6 e 13 de março, quando os ministros decidirão se mantêm ou derrubam a suspensão.
A disputa reacende debates sobre privatizações em tecnologia e segurança de dados no Brasil, equilibrando eficiência estatal e proteção à privacidade.
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