Em patrulhamento pela Rua Rio Branco, na área urbana de Rio Branco do Ivaí (PR), na madrugada de 26 de dezembro de 2025, por volta das 00h06, uma equipe da Polícia Militar flagrou um Volkswagen Gol com evidentes sinais de irregularidades. O episódio começou quando o passageiro jogou uma lata de cerveja pela janela do veículo, motivando a abordagem policial para orientação sobre infração de trânsito.
Ao se aproximarem, os PMs notaram que tanto o condutor quanto o passageiro apresentavam dificuldade para seguir ordens, com visíveis sinais de embriaguez: olhos avermelhados, forte odor etílico, fala desconexa e desordem nas vestes. Nada ilícito foi encontrado com os ocupantes, mas a busca no veículo revelou diversas latas de cerveja e um copo com a bebida.
Questionado, o motorista — identificado como inabilitado e obrigado a reiniciar o processo de habilitação — admitiu ter consumido cerveja durante toda a tarde. Diante dos indícios de crime de embriaguez ao volante (artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro), foi dada voz de prisão. O passageiro reagiu desacatando os policiais, o que resultou na condução de ambos ao Destacamento de Polícia Militar de Rio Branco do Ivaí para elaboração do termo circunstanciado.
Solicitado apoio com etilômetro da equipe de Grandes Rios, o aparelho Elec Baf-300 foi oferecido no local, mas o condutor recusou o teste. Autorizado a chamar um motorista habilitado — já que o veículo não tinha pendências administrativas —, ele se negou. Assim, o Gol foi recolhido ao pátio do DPM, com lavratura dos autos cabíveis. Devido à recusa, foi confeccionado o Termo de Constatação de Embriaguez. Posteriormente, os envolvidos foram levados ao Hospital Municipal de Rio Branco do Ivaí para laudo médico e, em seguida, à Delegacia de Polícia de Faxinal para apresentação à autoridade competente.

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