A partir desta quinta-feira (1º), ciclomotores – conhecidos como "cinquentinhas" – ganharam regras específicas para circular em vias públicas no Brasil. A medida, definida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Resolução Nº 996/2023, equipara esses veículos de duas ou três rodas a automotores, exigindo registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação do condutor. São considerados ciclomotores aqueles com motor de combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de no máximo 4 kW, limitados a 50 km/h de velocidade de fábrica. Veículos que excedem esses limites viram motocicletas ou triciclos, já regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Para registrar e licenciar, veículos novos saem da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Renavam, feito pelo fabricante ou importador. Já os antigos, sem chassi ou VIN (Número de Identificação Veicular de 17 dígitos), demandam Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido após inspeção em Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) credenciadas pelo Inmetro. É preciso gravar o chassi, apresentar nota fiscal e documento do proprietário.
O condutor precisa de Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou CNH categoria A. Capacete é obrigatório para piloto e garupa. Entre os equipamentos mandatórios: limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e pedais), espelho retrovisor esquerdo e pneus em bom estado.
Na circulação, ciclomotores vão pela rua, preferencialmente no centro da faixa da direita, sem invadir ciclovias ou calçadas. Ficam proibidos em vias de trânsito rápido, salvo com acostamento ou faixas exclusivas.
Quem descumprir – dirigindo sem habilitação, registro ou licença – comete infração gravíssima: multa de R$ 293,47, 7 pontos na CNH, retenção do veículo e remoção ao pátio do Detran. A norma visa maior segurança no trânsito.

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