O Governo do Paraná publicou no início de 2026 o Decreto 12.456/2026, que estabelece procedimentos rigorosos para a transferência de adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional ou em cumprimento de mandado judicial. A norma envolve delegacias de polícia, Centros de Socioeducação (Cense) e a Divisão de Vagas da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (Seju), visando eliminar qualquer custódia irregular em unidades policiais.
A regra central determina a transferência imediata do adolescente apreendido pela autoridade policial diretamente para o Cense mais próximo. Nessas unidades, o jovem será apresentado ao Ministério Público e encaminhado para audiências no Poder Judiciário. Caso a cidade da ocorrência não possua Cense, a coordenação caberá à unidade socioeducativa mais próxima. Os Censes estão equipados com espaços para abrigamento provisório e atuam em parceria com o Judiciário para viabilizar internações.
No cenário de apreensão via mandado de busca e apreensão — seja cautelar ou decorrente de medida socioeducativa de internação ou semiliberdade —, a autoridade responsável deve comunicar o juízo emissor imediatamente após o cumprimento. Em seguida, o adolescente segue o mesmo fluxo de encaminhamento aplicado às prisões em flagrante.
O secretário estadual da Justiça e Cidadania, Valdemar Jorge, destaca o avanço da medida. "Esse é mais um passo importante do Estado do Paraná. Depois de retirar os presos das delegacias, retiramos também qualquer possibilidade de custódia de adolescentes em conflito com a lei, que agora serão acolhidos diretamente nos Censes", afirma. Ele ressalta que, até então, os adolescentes eram liberados ou mantidos de forma irregular nas delegacias, gerando sensação de impunidade. "Acabamos com isso: não serão mais soltos por falta de vagas, e ofereceremos um ambiente adequado e humanizado, conforme a legislação", completa.
O diretor de Justiça da Seju, Gerson Faustino Rosa, reforça a base legal do decreto. A norma está alinhada ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e à Lei Federal nº 14.735/2023, que proíbe expressamente a custódia provisória de adolescentes infratores em dependências policiais. Essa regulamentação fortalece o sistema socioeducativo, priorizando direitos e medidas protetivas.
A iniciativa reflete o compromisso do Paraná em modernizar o atendimento a adolescentes em conflito com a lei, promovendo eficiência e humanização no fluxo processual.
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