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O Ministério da Fazenda informou nesta quinta-feira (30) que as empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas a partir de 2027. A decisão visa garantir um período educativo e de adaptação, mesmo com a Receita Federal apontando que cerca de 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem as novas exigências para o sistema de tributos que entra em vigor no próximo ano.
Apesar do cenário, 55% das notas fiscais já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que representa aproximadamente 12,5 milhões de empresas já alinhadas às novas regras. Nesta quinta-feira, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, dando início formal a um período de adaptação.
Período educativo e sem punição imediata
Nos próximos três meses, as empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas. Contudo, as multas efetivas só terão início em 2027. É importante destacar que micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento.
Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, este será um período de aprendizado. “Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano”, afirmou.
Fernando Mombelli, gerente de programa da Receita Federal, reforçou a ausência de punição imediata. “Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”, disse.
Roni Peterson, também gerente de programa da Receita, destacou o avanço na adesão. “Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”, observou.
Principal desafio: notas fiscais de serviços
O maior desafio para a adaptação à reforma tributária está nas notas fiscais de serviços (NFS-e). A implementação depende da adaptação dos sistemas das prefeituras, que atualmente cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), tributo que será extinto com a reforma.
Atualmente, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão. Em contraste, as notas de produtos, controladas pelos estados e relacionadas ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maior parte dos documentos já adequados.
As mudanças no sistema tributário
A reforma tributária estabeleceu um novo modelo de cobrança baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos sobre consumo serão reorganizados em dois:
- A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal;
- O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.
Apesar de serem dois tributos distintos, o sistema será unificado, com uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado. Para a efetivação desse modelo, as empresas precisam informar, já em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam realizando o pagamento.
Fase de teste e transição
Neste ano, a implementação da reforma tributária está em fase de teste. As empresas estão cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, que serão deduzidas dos tributos atuais. A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.
Cálculo da alíquota ideal
Desde janeiro, as empresas podem discriminar a CBS e o IBS nas notas fiscais. A partir de agosto, contudo, essa informação se tornará obrigatória nos documentos. Segundo o governo, os dados coletados permitirão o cálculo da alíquota ideal dos novos tributos, ou seja, o percentual que manterá a arrecadação no mesmo nível atual.
A expectativa é que a alíquota-padrão do IVA seja divulgada até o fim deste ano, com projeção de ficar em torno de 26,5%.
Regulamento ainda pode mudar
As regras divulgadas agora não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades terão a oportunidade de enviar sugestões de ajustes. Flávio César de Oliveira, presidente do Comitê Gestor do IBS, ressaltou a flexibilidade do processo: “Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”
Cronograma da reforma tributária
Entenda o cronograma de implementação da reforma tributária:
- 2026: Empresas passam a informar os novos tributos (CBS e IBS) nas notas fiscais, sem cobrança ainda.
- Agosto de 2026: O preenchimento das informações de CBS e IBS nas notas fiscais se torna obrigatório.
- 2027: Início da cobrança da CBS e extinção gradual de tributos federais como PIS e Cofins.
- 2029 a 2032: Período de transição para o IBS em estados e municípios.
- 2033: O novo sistema tributário entra plenamente em vigor, com a extinção completa dos tributos atuais sobre o consumo.
Publicado por:
Tribuna Digital
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