O Supremo Tribunal Federal (STF) avançou na proteção às mulheres vítimas de violência doméstica ao validar, por unanimidade, as regras da Lei Maria da Penha que garantem benefícios previdenciários durante o afastamento do trabalho. A decisão final foi publicada nesta terça-feira (16), reforçando o direito à manutenção do vínculo empregatício por até seis meses, enquanto a vítima se recupera dos danos causados pelo agressor.
Os ministros reconheceram que mulheres em situação de violência têm direito a benefícios previdenciários ou assistenciais, dependendo do vínculo com a seguridade social. Para seguradas do Regime Geral de Previdência Social — como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais —, os primeiros 15 dias de afastamento são remunerados pelo empregador. O período restante cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo continuidade na renda.
Mulheres que contribuem para o INSS sem relação formal de emprego recebem o benefício integralmente do órgão. Já para aquelas não seguradas, o STF determinou o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que a Justiça comprove a ausência de outros meios de subsistência. A requisição desses auxílios deve ser feita pelo juiz criminal responsável pelas medidas protetivas, já previstas na lei de 2006.
Além disso, a Corte estabeleceu a competência da Justiça Federal para ações regressivas, permitindo que o INSS cobre dos agressores os valores pagos em benefícios. Essa medida visa responsabilizar financeiramente os autores da violência, promovendo justiça reparadora.
A decisão corrige lacunas no sistema previdenciário, ampliando o acesso a direitos essenciais para vítimas que, muitas vezes, enfrentam não só agressões físicas e psicológicas, mas também insegurança financeira. Especialistas em direitos da mulher celebram o julgado como um marco na efetivação da Lei Maria da Penha, que completa 19 anos em 2025, incentivando denúncias e recuperação digna.

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