O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) julgou na segunda-feira, 3 de novembro de 2025, os recursos eleitorais dos vereadores de Mauá da Serra dos partidos PSD e PP, revertendo a cassação de seus mandatos determinada em primeira instância pela Justiça Eleitoral de Marilândia do Sul. A decisão mantém no cargo Leonardo Belinatti (PSD), Edinho da SL (PSD), Luciano Faísca (PP) e Nelson Granada (PP), afastando a perda dos mandatos que havia ocorrido em 2024.
Na primeira decisão, os parlamentares tiveram suas cassações decretadas sob a acusação de fraude na cota de gênero, com suspeitas de que candidaturas femininas fictícias foram inscritas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei, sob pena de cassação das chapas. Candidatas citadas como exemplo não fizeram campanha, não solicitaram votos e desconheciam sua inscrição.
Porém, o TRE-PR, por unanimidade, entendeu que não houve comprovação suficiente dessa fraude, adotando um entendimento mais brando que tem se tornado padrão em processos semelhantes. Esse posicionamento se distancia das decisões anteriores que cassavam chapas inteiras diante de suspeitas semelhantes.
Com isso, a reversão representa uma mudança significativa no panorama político de Mauá da Serra, garantindo que os vereadores Leonardo Belinatti, Edinho da SL, Luciano Faísca e Nelson Granada mantenham seus mandatos. A decisão ainda pode ser questionada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), caso haja novos recursos.

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