Nesta terça-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou, por 370 votos a 110, o texto-base do projeto de lei antifacção (PL 5582/2025), que endurece o combate ao crime organizado no Brasil. O relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou um substitutivo com alterações à proposta original do governo federal, prevendo penas de 20 a 40 anos para membros de facções criminosas e até 66 anos para seus líderes, além da apreensão antecipada de bens dos investigados em certas condições.
O projeto, considerado “um marco legal” pelos deputados governistas, também elimina a possibilidade de graça, anistia, indulto ou liberdade condicional para integrantes dessas organizações. Outra novidade é a participação mais ativa do Ministério Público em ações conjuntas com a Polícia Federal, por meio de grupos especializados no combate ao crime organizado (GAECO). O texto define ainda o conceito de organização criminosa ultraviolenta, embora esta definição tenha provocado críticas por possíveis impactos negativos no sistema judicial.
O governo federal e deputados contrários à versão aprovada afirmam que o parecer de Derrite “desconfigurou” o projeto original, descapitalizando a Polícia Federal ao permitir que o Estado só possa assumir o patrimônio dos criminosos após o fim do processo penal, que pode se estender por anos. A deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) classificou a ação civil pública para confisco como um entrave às investigações. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que a intenção é retomar o texto original no Senado para preservar a eficácia e o estudo realizado durante seis meses.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu o texto aprovado como “a resposta mais dura” já dada pela Casa contra o crime organizado, destacando medidas como prisão direta em presídios federais, gravação dos encontros entre presos e advogados e proibição de visitas íntimas para chefes criminosos.
Agora, os deputados analisam os destaques que podem modificar o texto antes de enviá-lo ao Senado, onde o governo planeja apresentar uma versão que volte à proposta inicial.

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