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Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
Empresas ganham prazo para adaptação à reforma tributária sem multas

Economia

Empresas ganham prazo para adaptação à reforma tributária sem multas

Período de transição inicia em 2026 com fase educativa e sem punições nos primeiros meses

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Empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais eletrônicas terão um fôlego extra para se adaptar à reforma tributária sobre consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram ato conjunto nesta terça-feira (23) que isenta de multas e penalidades a ausência de preenchimento dos campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) nas notas fiscais durante os três primeiros meses após a divulgação dos regulamentos dos novos tributos. Essa medida integra a fase de transição, que começa em 2026, e garante segurança jurídica aos contribuintes.

O período de adaptação vale até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. Nesse intervalo, a falta de registro desses campos nos documentos fiscais não gera punições, e as notas não serão rejeitadas automaticamente. Além disso, o requisito para dispensa do recolhimento dos novos impostos será considerado cumprido, e a apuração da CBS e do IBS em 2026 terá caráter meramente informativo, sem impactos financeiros, desde que as obrigações acessórias sejam atendidas.

Por exemplo, se os regulamentos saírem em janeiro de 2026, a obrigatoriedade plena inicia em 1º de maio; se em fevereiro, vale a partir de 1º de junho. Os regulamentos ainda não foram divulgados, com expectativa de lançamento no início de 2026, após sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 pela Câmara dos Deputados em 16 de dezembro e liberação pelo Congresso em 19 de dezembro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancioná-lo.

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Todo o ano de 2026 será educativo e orientador, focado em testes, ajustes de sistemas e validação de dados. Não haverá recolhimento efetivo da CBS e do IBS; as apurações servirão para simulações e aprendizado, priorizando a adaptação gradual de empresas, contadores e administrações públicas. "A diretriz consolida o caráter educativo de 2026, permitindo ajustes nos sistemas e rotinas fiscais", destacaram Receita e CGIBS.

Nas notas fiscais de 2026, as empresas destacarão alíquotas simbólicas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, com valores deduzidos de outros tributos sobre consumo. Os documentos usados incluem os já existentes, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e) e Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Novos formatos surgirão, como Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg), Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas), Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI) e Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Normas para importação e exportação virão depois.

A reforma ainda implanta uma plataforma tecnológica nacional em testes para operacionalizar os impostos. Em 2026, ela roda sem cobrança real, só com destaques simbólicos. A partir de 2027, extingue-se gradualmente PIS e Cofins, com entrada da CBS; de 2029 a 2032, ICMS e ISS dão lugar ao IBS. A transição promete ser gradual, cooperativa e assistida tecnicamente, evitando choques na economia.

FONTE/CRÉDITOS (IMAGEM DE CAPA): Joédson Alves/Agência Brasil
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