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Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026
Justiça do Paraná condena ex-prefeito de Bom Sucesso por desvio de R$ 642 mil em saúde

Política

Justiça do Paraná condena ex-prefeito de Bom Sucesso por desvio de R$ 642 mil em saúde

Esquema de fraudes em compras de medicamentos rende penas duras; réu recorre e nega irregularidades

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A Justiça do Paraná condenou o ex-prefeito de Bom Sucesso, Raimundo Severiano de Almeida Júnior, por improbidade administrativa em um esquema de desvio de recursos públicos da saúde. A sentença, proferida em 15 de dezembro de 2025 pela Vara da Fazenda Pública de Jandaia do Sul, julgou procedente ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná. Entre 2017 e 2019, o grupo simulou aquisições de medicamentos, pagou por produtos não entregues ou superfaturados e devolveu parte dos valores ao então chefe do Executivo via terceiros, causando prejuízo de R$ 642.560,42 aos cofres municipais.

Provas como movimentações bancárias e depoimentos confirmaram o dolo específico e o dano ao erário. A juíza destacou que os repasses rápidos às empresas inviabilizavam qualquer operação comercial regular, revelando os contratos como mera fachada para o desvio. Além de Raimundo, servidores públicos e empresas fornecedoras foram condenados por atos lesivos, com multas, perdimento de bens e publicação da decisão, conforme a Lei Anticorrupção. Para o ex-prefeito, as penas incluem ressarcimento integral do dano proporcional à sua participação, suspensão de direitos políticos por dez anos, perda de função pública, multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais pelo mesmo prazo. Bens dos réus permanecem indisponíveis até a quitação total.

Em nota de esclarecimento, Raimundo nega as acusações e anuncia recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná, buscando reforma total da sentença. Ele afirma ausência de dolo e enriquecimento ilícito, alegando que medicamentos foram entregues e contratos executados regularmente. As movimentações bancárias, segundo ele, decorrem de relações privadas legítimas, e a defesa impugna a interpretação do MP. Ressalta que a decisão não transitou em julgado, sem efeitos imediatos como inelegibilidade, conforme jurisprudência do STF e Lei 14.230/2021. "Continuarei na vida pública com dignidade", conclui, confiando na Justiça superior para corrigir "equívocos".

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