Em uma votação expressiva, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal derrubaram o veto presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei da dosimetria tarifária, que altera o cálculo de penas para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, especialmente os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O placar na Câmara foi de 318 votos favoráveis contra 144 contrários. No Senado, a decisão veio logo em seguida, com 49 senadores a favor e 24 contra, consolidando a aprovação da medida.
Lula havia vetado integralmente o projeto, argumentando que ele seria "inconstitucional" e violaria o interesse público. Em sua justificativa, o presidente alertou que a proposta "daria o condão de aumentar a incidência de crimes contra a ordem democrática e indicaria retrocesso no processo histórico de redemocratização que originou a Nova República". Apesar disso, o Congresso Nacional reverteu o veto, abrindo caminho para mudanças significativas no Código Penal e na Lei de Execução Penal.
A dosimetria refere-se ao cálculo da pena realizado pelo juiz após a condenação e antes de sua execução. Tradicionalmente, divide-se em três etapas principais: fixação da pena-base (partindo do mínimo legal e ajustando por antecedentes, motivação e circunstâncias); análise de agravantes (fatores que agravam, como reincidência) e atenuantes (como primariedade); e aplicação de aumentos ou reduções legais, como em crimes cometidos em grupo. Nos casos do 8 de janeiro, a soma cumulativa de artigos do Código Penal resulta em penas elevadas, mesmo para réus sem liderança, financiamento ou violência física.
O projeto aprovado introduz alterações específicas para esses crimes, como tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e incitação. A principal mudança é o fim da soma direta de penas: quando cometidos no mesmo contexto, adotam o regime de concurso formal, aplicando-se a pena da conduta mais grave com mero aumento, em vez da acumulação total. Isso promete queda drástica nas condenações dos réus do 8 de janeiro.
Outra inovação é a criação do artigo 359-V, que permite redução de um terço a dois terços da pena para participantes em "contexto de multidão" que não exerceram liderança nem financiaram mobilizações — perfil da maioria dos condenados, réus primários. O texto também retoma a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena (antes, um quarto), exceto para crimes hediondos, feminicídio, milícias ou com violência/grave ameaça. Ademais, esclarece a remição por trabalho ou estudo mesmo em prisão domiciliar, acelerando o cumprimento para quem está em regimes fechado, semiaberto ou domiciliar.
O impacto recai diretamente sobre figuras como o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses. Pelo regime atual, ele cumpriria cerca de 5 anos e 11 meses em regime fechado. Com as novas regras, o tempo pode cair para 3 anos e 3 meses, ou até 2 anos e 3 meses, segundo o relator Paulinho da Força (Solidariedade-SP). No cenário mais provável, Bolsonaro sairia da prisão no início de 2029. A medida gerou debates acalorados, com defensores destacando proporcionalidade e críticos temendo leniência com ataques à democracia.
Tribuna Digital
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