Em Apucarana, no norte do Paraná, a Polícia Militar registrou na tarde de 4 de fevereiro de 2026 uma ocorrência inusitada na Rua Vereador Manoel Proença, no Jardim Belvedere. Uma equipe foi acionada pela Central de Operações devido a um chamado de possível furto em uma chácara. A solicitante relatou que o caseiro informou sobre dois indivíduos praticando o crime no local.
Os policiais chegaram rapidamente e encontraram o caseiro, identificado como M. J. N., de 47 anos, do lado externo da residência. Ele portava uma arma de pressão e alegou ter rendido os supostos ladrões. Ao revistar o imóvel, no entanto, não havia sinal de outros ocupantes ou evidências de furto. Durante o contato, os agentes notaram o comportamento alterado do homem: agitação intensa, fala desconexa, olhos avermelhados e forte odor característico de entorpecentes.
Questionado, M. J. N. confessou ter consumido cerca de 1 grama de cocaína e alguns cigarros de maconha. Ao ser indagado sobre mais drogas na casa, ele revelou possuir maior quantidade de maconha em seu quarto e entregou voluntariamente o material à equipe. A pesagem apontou 37,2 gramas da substância.
Diante da situação, os policiais seguiram as diretrizes da Polícia Militar do Paraná (PMPR) e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que diferencia tráfico de uso pessoal. A droga foi apreendida, e um Termo Circunstanciado de Infração Penal (TCO) foi lavrado contra o caseiro por porte de drogas para consumo próprio. Não houve prisão em flagrante, mas o caso segue para análise judicial. A arma de pressão também foi apreendida para verificação.
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