O Senado Federal aprovou, na terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que institui a aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias em todo o país. A proposta recebeu 57 votos favoráveis, duas abstenções e nenhum voto contrário, e agora será enviada para análise da Câmara dos Deputados.
O texto assegura que homens poderão se aposentar aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que cumpram pelo menos 20 anos de exercício na função. Também é permitido se aposentar com 15 anos na atividade, desde que somados a mais 10 anos em outra ocupação. A aposentadoria valerá com integralidade e paridade, garantindo ainda pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente relacionada ao trabalho. Estados e municípios terão 120 dias para adequar suas normas após a publicação da lei.
Essa medida beneficia diretamente mais de 400 mil profissionais que realizam, a cada semestre, mais de 300 milhões de visitas domiciliares, contribuindo para a prevenção de doenças e a redução de custos hospitalares. O autor do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), destacou o cumprimento de uma previsão constitucional de 1988, enquanto o relator, senador Wellington Fagundes (PL-MT), ressaltou a importância desses agentes para o sistema de saúde pública.
A nova regra abrange ainda agentes em readaptação funcional e aqueles que atuaram em diferentes regimes previdenciários, incluindo o reconhecimento do tempo trabalhado fora do regime próprio desde que na mesma atividade. Parlamentares de diversas regiões ressaltaram o papel essencial desses profissionais no atendimento básico, nas campanhas de vacinação e no combate a doenças como dengue e chikungunya, especialmente em áreas remotas, periferias e comunidades vulneráveis.

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