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Vizinho é preso por racismo em área rural de Cruzmaltina

Vítima relata ofensas racistas após discussão com cachorros; autor nega e acusa reciprocidade

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Por Tribuna Digital
Vizinho é preso por racismo em área rural de Cruzmaltina
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Em um incidente que chocou a comunidade rural de Cruzmaltina, no Paraná, uma mulher foi vítima de injúria racial e ameaça por parte de seu vizinho na noite de sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026. O caso, registrado às 18h59 na Rua Benedito Loures, área rural do município, resultou na prisão em flagrante do suspeito pela Polícia Militar, conforme a Lei 7.716/89, que tipifica crimes de racismo por ofender a dignidade ou o decoro em razão de raça, cor ou etnia.

Tudo começou quando a vítima, estava em frente à sua residência. Seu vizinho, passava caminhando com alguns cachorros. De repente, outros animais da rua avançaram em direção à mulher, que portava uma corda nas mãos. Segundo o relato da vítima à polícia, o homem começou a bater com a corda em direção aos bichos para espantá-los, mas na intenção de provocá-la. Como ela não se incomodou inicialmente, ele teria elevado o tom: "Vou bater em você com esse reio", ameaçando-a diretamente. Diante da falta de reação, o suspeito partiu para ofensas racistas, chamando-a de "preta e macaca".

A equipe policial, acionada rapidamente, dirigiu-se à residência do autor dos fatos. Ele foi detido pelos crimes de ameaça e injúria racial. Durante o procedimento, o homem negou veementemente as acusações, alegando que foi ofendido primeiro pela vítima, que o teria chamado de "filho da puta". Ambas as partes foram levadas ao Hospital Municipal de Faxinal para exame de lesão corporal, com laudos confeccionados no local. Em seguida, encaminhadas à 53ª Delegacia de Polícia de Faxinal, onde as autoridades adotarão as medidas cabíveis, incluindo o registro formal do boletim de ocorrência e possível encaminhamento ao Ministério Público.

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O caso ganha relevância em um contexto de crescente atenção nacional aos crimes de racismo, especialmente em áreas rurais onde disputas vizinhais podem escalar para violações graves de direitos humanos. A Lei 7.716/89 prevê penas de até cinco anos de reclusão para injúria racial, inafiançável e imprescritível, reforçando a intolerância zero a esse tipo de discriminação. A polícia destaca a importância de denúncias rápidas para coibir tais atos, e a vítima deve receber acompanhamento psicológico e jurídico.

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