O Brasil agora tem uma lei que criminaliza a prática do bullying e do cyberbullying. A lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (15), prevê penas de prisão de até 4 anos para quem praticar o assédio em ambientes virtuais ou físicos.
Em casos de cyberbullying, a pena é de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. Já em escolas e outros espaços físicos, a pena é de multa se a prática não acontecer acompanhada de um crime mais grave.
A lei também prevê que escolas públicas e privadas vão precisar ter no sistema o histórico criminal atualizado a cada seis meses de todos os funcionários e colaboradores. Além disso, quem incentivar ou ajudar alguém que esteja praticando bullying também pode ser enquadrado na lei. Em caso de comunidades virtuais, o dono do grupo pode ter a pena dobrada.
A aprovação da lei é uma importante conquista para a luta contra o bullying e o cyberbullying no Brasil. Segundo dados do Ministério da Educação, mais de 28 mil escolas no Brasil disseram ter registrado casos de bullying com ofensas, ameaças e até agressões — o que representa 38% das instituições. Já entre os estudantes, 40% admitem ter sofrido a prática.
A nova lei é um passo importante para combater o bullying e o cyberbullying, que podem causar danos físicos e psicológicos graves às vítimas. A lei também serve como um alerta para os pais, educadores e autoridades sobre a importância de combater essas práticas.
Tribuna Digital