Em Apucarana, Paraná, no dia 26 de novembro de 2025, duas ocorrências de atropelamento foram registradas em diferentes horários e locais da cidade, com relatos de vítimas socorridas e condutas distintas dos motoristas envolvidos.
O primeiro caso aconteceu na Rua Desembargador Clotário Portugal, no Centro, por volta das 16h. Uma mulher de 45 anos atravessava a faixa de pedestres em frente à loja Pernambucanas, na Avenida Curitiba, quando foi atingida por um VW CrossFox preto, cujo condutor, um homem não identificado, não parou para prestar socorro, configurando omissão de socorro, conforme o Código de Trânsito Brasileiro. Após o impacto, a vítima colidiu com o capô do veículo e caiu ao chão, deslocando-se sozinha até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Apucarana, onde relatou dores no braço e na perna direitos, mas sem lesões visíveis. O boletim de ocorrência foi registrado e a vítima orientada sobre os procedimentos legais.
O segundo atropelamento ocorreu às 19h45, na Rua Oswaldo Francisco de Lima, no loteamento Sanches dos Santos. O condutor do Fiat Palio Weekend, identificado como Adilso, informou que um menino de aproximadamente 5 anos, que saiu repentinamente do quintal de sua casa, atravessou a rua sem aviso prévio. O garoto sofreu ferimentos leves e foi encaminhado ao mesmo posto de atendimento. A ocorrência foi registrada pela equipe do Samu, e as orientações necessárias foram passadas ao condutor. Neste caso, não houve ilicitude, pois o atropelamento resultou de uma ação inesperada da criança.
Esses fatos ressaltam a importância da atenção redobrada tanto de pedestres quanto de motoristas, bem como o cumprimento das obrigações legais após acidentes de trânsito para garantir a segurança e o atendimento adequado às vítimas.

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