O ex-prefeito de Ivaiporã, Pedro Wilson Papin (gestão 2000/2003), fechou um acordo com o Ministério Público para devolver R$ 1.394.941,26 à Prefeitura Municipal. O acordo, assinado no âmbito do Procedimento Administrativo 0069.23.000113-8, coloca fim a quatro processos por improbidade administrativa movidos contra Papin, que já havia sido condenado em todas as instâncias.
Ressarcimento e multa
O valor acordado engloba o ressarcimento aos cofres públicos no valor de R$ 843.612,18 e o pagamento de multa civil de R$ 551.329,08. O acordo foi firmado na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ivaiporã através do Acordo de Não Persecução Civil 01/2024, direcionado à reparação de danos ao patrimônio público.
Parcelamento
Pedro Papin se comprometeu a pagar R$ 600.000,00 à título de entrada, valor já quitado em abril deste ano. O restante, R$ 794.941,26, será dividido em duas parcelas iguais, a serem pagas em abril de 2025 e abril de 2026, ambas corrigidas pela taxa Selic.
Casos de desvio de recursos
Os quatro processos por improbidade administrativa contra Pedro Papin se referem a diferentes casos de desvio de recursos públicos. Um dos casos mais emblemáticos envolve o desvio de R$ 145.000,00 destinados à adequação e cascalhamento de estradas rurais em Ivaiporã. Papin foi condenado por direcionar parte dos recursos para benefício próprio e do então presidente da Câmara de Vereadores, Benedito Vieira da Silva (conhecido como Dito Rei do Gado). O acordo, no entanto, não abrange Benedito Vieira, que permanece em débito com Pedro Papin.
Outras condenações
Em outros processos, Papin foi condenado por:
- Contratação irregular de empresa para detonação de pedreira: Multa civil de R$ 488.785,48 por fraude em licitação.
- Fracionamento de licitações na compra de combustíveis: Multa civil de R$ 185.953,51, suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
- Irregularidades na obra de canalização do Córrego Pindauvinha: Ressarcimento ao município de R$ 1.211.685,24 por superfaturamento e compras desnecessárias de materiais.
Acordo como alternativa
O Acordo de Não Persecução Civil representa uma alternativa à ação penal em casos de improbidade administrativa, desde que o autor demonstre arrependimento e colaboração com as investigações. No caso de Pedro Papin, o acordo prevê o ressarcimento integral do dano causado ao erário público, além do pagamento de multa.
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